Projeto que padroniza uso de outdoors sofre pedido de vistas
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Projeto que padroniza uso de outdoors sofre pedido de vistas

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Pedido de vistas a projeto de lei complementar que combate poluição visual é realizado para esclarecer dúvidas e ampliar diálogo





O projeto de lei complementar nº23/2011 que visa combater a poluição visual através da regulamentação da publicidade e padronização do uso de outdoors na cidade sofreu pedido de vistas na sessão de hoje (08). A discussão sobre o projeto será ampliada com setores ligados ao turismo que também debatem proposta similar. O projeto de lei complementar, de autoria do vereador Nilton Bobato estipula novas regras à seção de publicidade da Lei Complementar nº07/1990 , que trata do Código de Posturas do município. A proposta preenche lacunas da lei complementar em vigência, estabelecendo parâmetros para a exploração de publicidade em Foz do Iguaçu e a padronização no uso de outdoors. De acordo com o vereador Nilton Bobato, a regulamentação da exploração da publicidade em Foz do Iguaçu visa combater as irregularidades provocadas pela ausência de regras. “A ausência de regulamentação provoca a poluição visual e uma série de irregularidades na exploração da publicidade, inclusive, nos corredores turísticos que são os portais da cidade”, disse.

A proposição possibilita ao município legislar sobre a exploração de publicidade nas rodovias, situação que atualmente não é prevista pela lei. “Nós temos uma situação contraditória, o município não legisla sobre a exploração de publicidade na Rodovia das Cataratas, ali se explora o uso outdoor de qualquer jeito. Com a proposta, o município passa a legislar inclusive na região das Cataratas”.

Entre as regras previstas, está a delimitação de área e dos recuos entre a exposição dos outdoors. A matéria também proíbe a exploração de publicidade em muros e em gradis. Outra novidade é a proibição de colocação de placas, cavaletes e demais suportes, que contenham propaganda política, em praças, canteiros e calçadas, mesmo que configurem como engenhos acompanhados.

A elaboração do projeto, segundo o vereador, começou ainda em 2009, quando o município encaminhou projeto de lei prevendo alterações no Código de Posturas. O debate resultou em propostas em diversas áreas, inclusive, na área de publicidade exterior. Contudo, o município, à época, retirou o projeto. Desta forma, o vereador continuou com os debates com os sindicatos e empresas ligadas à área publicitária que resultou no projeto de lei complementar nº23/2011.



Detalhes



O projeto delimita o agrupamento de três unidades para “outdoors”, sendo que cada unidade desse tipo deve ter a metragem máxima de 27 m² (vinte e sete metros quadrados). Já para o painel, a previsão de metragem máxima é de 60 m² e sua instalação é individual. O afastamento entre agrupamentos e/ou unidades isoladas e/ou entre “outdoors” e painéis não poderá ser inferior a 50m. O afastamento entre outdoors ou painéis de um mesmo agrupamento não poderá ser inferior a 0,50cm e nem superior a 1,50m.




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