Convocação e Resolução da Conferência Municipal do PCdoB 2011
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Convocação e Resolução da Conferência Municipal do PCdoB 2011

 RESOLUÇÃO DO PLENO MUNICIPAL


23 de julho de 2011


Para governar Foz do Iguaçu;


Para estudar a fundo a cidade e construir um Programa capaz de dar continuidade aos avanços históricos conquistados a partir de 2005, mas, também, inovar, atuando nas áreas que ainda se busca a direção;


Para preparar uma frente ampla, com os partidos da base do governo municipal e Federal, capaz de traduzir a pluralidade da cidade, mas com compromissos claros com o a sustentabilidade econômica, social e ambiental e com o futuro;


Para liderar esse projeto de uma cidade melhor e debater com a frente política os nomes do Vice-Prefeito, Chico Brasileiro e da Secretária da Educação, Joane Vilela;


Para aproximar o Governo Municipal dos movimentos sociais, dialogando mais com as forças vivas da sociedade local, apresentando sua forma de fazer política e seus melhores quadros;


Para ampliar sua força política institucional e constituir, com lideranças sociais das mais diversas correntes de pensamento progressista, uma forte chapa de candidatos a vereadores e vereadoras;


Para combater as ações individuais, motivadas, unicamente, pelas garantias ao poder privatista e atrasado, e a velha forma de fazer política em Foz;


Para seguir seu projeto, ousado, de crescimento, de amadurecimento político, colocando-se como a força capaz de liderar a construção da cidade que queremos;


Para crescer como Partido;


Para consolidar um Partido com forte inserção social, experiente, com firmeza de princípios, amplo, respeitando a todos, organizado e preparado para ser protagonista de um projeto audacioso de governar Foz do Iguaçu;


Para fortalecer a inserção do PCdoB de Foz do Iguaçu nos movimentos sociais, na frente sindical e ampliar sua liderança no movimento de juventude, no movimento de mulheres, no movimento cultural, entre outros;


Para construir uma direção moderna e um Partido cada vez mais orgânico e propositivo, capaz de enfrentar os desafios que a conjuntura local nos apresenta;


O Comitê Municipal de Foz do Iguaçu, em sua 20ª Reunião Ordinária do Biênio 2009/2011 decide convocar os militantes filiados ao Partido na cidade a participarem da Conferência Municipal a ser realizada no dia 2 de outubro de 2011 e de seu processo preparatório a partir do dia 15 de agosto, conforme Normatização aprovada neste Pleno, em suas Assembleias de Base e Plenárias de Filiados.


Comitê Municipal


 


 


Normatização da Conferência Municipal Ordinária de 2011


do Partido Comunista do Brasil – PCdoB – Foz do Iguaçu


 


DOS PRAZOS DA CONFERÊNCIA


 


Art. 1º - O Comitê Municipal do PCdoB – Foz do Iguaçu - PR, em sua vigésima reunião ordinária do biênio 2009/2011, no uso de suas atribuições, convoca os militantes filiados com domicílio eleitoral em Foz do Iguaçu a participarem do processo de Conferência Municipal Ordinária 2011, dentro dos seguintes prazos:


a)    Do dia 15 de agosto a 25 de setembro de 2011: Assembleias de Base e/ou Plenárias Setoriais, conforme calendário a ser estabelecido pelo Comitê Municipal até o dia 13 de agosto;


b)    Dia 24 de setembro, Plenária Geral de Filiados, para os militantes não organizados em Assembleias de Base ou nas plenárias setoriais;


c)    Dia 02 de outubro de 2011: Plenária Final da Conferência Municipal.


 


DA ORDEM DO DIA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL


 


Art. 2º - A Conferência Municipal terá a seguinte ordem do dia:


1.    Discussão e deliberação do documento sobre atuação partidária e projeto político eleitoral;


2.    Eleição do Comitê Municipal para o biênio 2011/2013;


3.    Eleição dos delegados a Conferência Estadual.


 


Parágrafo Único: As Assembleias de Base e plenárias deverão também debater a mesma ordem do dia e, no caso das Assembleias de Base, eleger suas direções.


 


DA CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL


 


Art. 3º – A Conferência Municipal será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.


 


Parágrafo Único – A realização da Conferência deverá ser amplamente divulgada aos militantes e filiados e os(as) delegados(as) devem receber, sempre que possível, convocação por escrito.


 


Art. 4º – A Conferência Municipal constitui-se de delegados(as) eleitos(as) nas Assembleias de Base e na Plenária Geral, conforme Art. 1º, letra “b” desta Normatização, mais os integrantes do Comitê cessante conforme os limites estabelecidos no parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto partidário.


 


Parágrafo Único - Nos termos da resolução da Conferência Nacional sobre a questão da Mulher, na eleição de delegados(as) à Conferência deverá ser estabelecido o mínimo de 30% de mulheres.


 


Art. 5º – O Comitê Municipal estabelece o seguinte critério de proporcionalidade para a eleição dos(as) delegados(as) à Conferência Municipal: 1 delegado para cada militante reunido nas Assembleias de Base e na Plenaria Geral, conforme Art. 1º, letra “b” desta Normatização.


 


Art. 6º – A Conferência Municipal será aberta e instalada pelo presidente do Comitê cessante ou, na sua ausência, pela vice-presidente, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.


 


Parágrafo 1º – Para instalação é obrigatória a presença de metade mais um dos(as) delegados(as) eleitos nas Conferência Municipal.


 


Parágrafo 2º - Trinta minutos após o horário estabelecido para o início dos trabalhos, caso não seja atingido o quórum mínimo determinado pelo parágrafo anterior, a Conferência será instalada com qualquer número de delegados presentes.


 


Art. 7º – O Regimento Interno, o Regimento Eleitoral, e as competências das Comissões de Resoluções e Eleitoral da Conferência Municipal serão normatizadas por propostas do Comitê cessante e submetidas à aprovação do plenário.


 


Parágrafo Único – A constituição de Comissão de Resoluções e de Comissão Eleitoral é obrigatória para a Conferência Municipal.


 


Art. 8º – O número de membros a serem eleitos(as) para o futuro Comitê Municipal, conforme o disposto no artigo 31 do Estatuto partidário, será de no máximo 23 membros.


 


Parágrafo 1º – Fica vinculado o número de membros da próxima direção ao atendimento do requisito estabelecido na resolução da Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher de promover a eleição de no mínimo 30% de mulheres para o Comitê Municipal.


Parágrafo 2º - As Assembleias de Base que elegerem suas direções deverão também criar condições para o atendimento do parágrafo anterior.


 


Art. 9º – A construção coletiva de proposta unitária para eleição de delegados(as) e do Comit Municipal, que se caracteriza por ser um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas:


 


I – Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pelo Comitê cessante;           


II – Elaboração da proposta pelo Comitê cessante apresentada à Comissão Eleitoral, acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, de perfil de cada indicado(a) e justificativa;


III – Eleição de uma Comissão Eleitoral da Conferência da Conferência Municipal, apresentação da proposta do Comitê cessante, e organização da consulta ao plenário mediante cédula ou por indicação direta dos(as) delegados(as) ou, ainda, diretamente ao plenário;


IV – Tempo para debate em plenário da ordem do dia sobre o balanço do trabalho de direção e eleição novo Comitê, quando os(as) delegados(as) intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral, quanto ao número e composição dos Comitês;


V – Apresentação pela Comissão Eleitoral de sua proposta final, justificando-a, podendo incorporar outros nomes na cédula que vai à votação secreta, desde que estes alcancem um mínimo de indicações, através de percentual estabelecido em votação pelo plenário;


VI – Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral de número de membros para dirigentes ou delegados(as), e dos nomes que constarão da cédula que vai a voto;


VII – Votação, de forma soberana pelo(a) delegado(a), dos nomes propostos.


 


Parágrafo 1º - O voto para eleição de delegados(as) às Conferências e dos(as) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível em votações nome a nome (Art. 18, do Estatuto).


 


Parágrafo 2º - As cédulas para consulta e para eleição de delegados (as) ou dirigentes (quando for o caso) serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário;


 


Art. 10º – Serão considerados(as) eleitos(as) a delegados(as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, os mais votados em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas.


 


Art. 11º – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao comitê eleito. Em seguida, este deve se reunir para eleger o Presidente e, se possível, um secretariado até a subseqüente reunião, quando serão eleitas as Comissões Políticas e as demais funções executivas.


 


 


DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL


 


Art 12º – O Comitê Municipal cessante deverá promover a ampla participação militante na Conferência, por intermédio principalmente das assembleias de base, constituindo-as onde não estiverem organizadas; e de plenárias de militantes e filiados. Deverá ser estimulado o amplo acesso de filiados às discussões e deliberações, inclusive por intermédio de plenária de filiados, quando for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 32 do Estatuto, assim como convidar amigos e simpatizantes do Partido às discussões.


 


Art. 13º – Todo (a) militante filiado e residente em Foz do Iguaçu tem direito a voz e voto e de eleger e ser eleito (a).


 


Parágrafo Único - Os novos filiados participam da Conferência desde que tenham abonadas suas filiações até 7 (sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência.


 


OUTRAS DISPOSIÇÕES


 


Art. 14º – O Comitê Municipal, para ter sua Conferência validada, deverá comunicar ao Comitê Estadual o local, data e hora da sua realização bem como após seu término enviar ata  circunstanciada contendo;


a) A relação e o total de municípios onde se realizou as conferências bem como a quantidade de militantes reunidos em todo o Estado e por município  que realizaram Conferências intermediárias;


b) O número e a relação das Assembléias de Base realizadas;


c) As Resoluções adotadas;


d) A composição do Comitê Municipal eleito.


 


Art. 15º – O Comitê Municipal eleito, deverá providenciar a digitação no sistema Rede Vermelha dos dados requeridos na Ficha Cadastral dos Comitês Municipais.


 


Art. 16º – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente Norma serão resolvidos pela Comissão Política Municipal.


 


Art. 17º - Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação no órgão central do Partido, ou na sua página na Internet.


 


 


Foz do Iguaçu, 23 de julho de 2011


O Pleno do Comitê Municipal do PCdoB




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