Projeto de Nilton Bobato prevê sistema de cobrança por tempo fracionado aos estacionamentos particulares
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Projeto de Nilton Bobato prevê sistema de cobrança por tempo fracionado aos estacionamentos particulares

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Proposta pretende adequar a atividade aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o pagamento de acordo com o consumo.

O uso de estacionamentos particulares é comum na rotina de milhares de cidadãos que buscam estes locais em função da segurança e também da falta de espaços públicos para estacionar. O problema nestes casos é que na maioria dos casos, o motorista acaba pagando por um serviço que não utilizou, já que a maioria dos estabelecimentos cobra por hora.

Por isso, Nilton Bobato apresentou o projeto de lei n°19/2011, aprovado em primeira discussão na sessão de hoje (07), que dispõe sobre a exploração da atividade de estacionamento de veículos de Foz do Iguaçu, estabelecendo o sistema de cobrança por tempo fracionado, em parcelas de 10 minutos, durante o período de permanência dos veículos.

A proposta implantada em outros municípios, a exemplo de Curitiba, obedece ao Código de Defesa do Consumidor, pois configura relação de consumo, por isso os estacionamentos não podem exigir que o consumidor pague um patamar mínimo, sem que ele utilize efetivamente o serviço. “A relação atual é abusiva, já que o preço cobrado pelo serviço é incoerente, na medida em que não é proporcional ao tempo de estacionamento”, disse Nilton.

O projeto também isenta de pagamento o motorista que permanecer por um período inferior a 10 minutos no estabelecimento. Caso aprovado, os estacionamentos explorados por particulares também ficarão obrigados a manter à sua entrada, em local externo visível, com iluminação artificial à noite, placa ou painel, de tamanho que permita fácil leitura, contendo, no mínimo, as informações sobre o preço cobrado pelo estacionamento, por tipo de veículos, por 10 minutos, por hora, dia ou mês.
Já os estacionamentos explorados por Entidades Filantropicas do Municipio e por Órgão do Poder Público para fins de eventos festivos e culturais não se sujeitam às limitações do projeto em função da finalidade.




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Proposta pretende adequar a atividade aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o pagamento de acordo com o consumo.