Oposição derruba pareceres contrários a projeto que permite reeleição da mesa diretora
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Oposição derruba pareceres contrários a projeto que permite reeleição da mesa diretora

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Às vésperas da eleição, os três projetos de resolução da Mesa Diretora alteram regimento interno e lei orgânica e ferem princípios constitucionais

Foram derrubados, em sessão extraordinária, realizada hoje (02), três pareceres contrários aos projetos de resolução n°01/2010, n°13/2010 e n°14/2010 que tratam respectivamente da permissão de recondução dos membros da mesa diretora para novo mandato – exceto para Presidente - modificando regimento interno e Lei Orgânica, e o último, que antecipa a eleição dos membros das Comissões Permanentes para a última sessão legislativa.

Os pareceres contrários aos projetos de autoria da Mesa Diretora foram realizados em separado pelos membros da Comissão Mista, Nilton Bobato (PCdoB) e Paulo Rubio(PDT), já que um dos membros da comissão divergiu do parecer. Com os pareceres derrubados pelos vereadores Edson Narizão(DEM), Hermógenes de Oliveira (PMDB), Valdir de Souza Maninho(PMDB), Sérgio Beltrame (PMDB), Edílio Dall’Agnol(PSB), Braiz de Moura(PSC), Zé Carlos(PMN), os projetos seguem para votação na próxima sessão.

De acordo com Nilton Bobato, Presidente da Comissão Mista, os projetos de resolução ferem três princípios constitucionais: os princípios de isonomia, da razoabilidade e da simetria das formas . “Estamos retrocedendo a uma decisão avançada que tomamos no ano passado ao impedir a reeleição dos membros da mesa diretora, e temos vários problemas graves nas proposições. O primeiro, que veta a possibilidade de reeleição para Presidente e permite para os membros da Casa fere o princípio da isonomia”.

O parecer contrário sobre o projeto de resolução n°14 alega que a possibilidade de os membros da Mesa serem reeleitos, exceto o cargo de Presidente, “cria fatores e medidas diferenciadas para a ocupação dos citados cargos”, atentando contra o princípio da isonomia.
O projeto ainda revela um caráter casuístico, segundo Nilton Bobato, ao ser proposto às vésperas da eleição, contrariando as normas estabelecidas no sistema jurídico brasileiro.

O parecer se embasa na Lei Orgânica do Município ao dizer que “são vedadas, serão nulas e não produzindo efeito, as emendas à Lei Orgânica Municipal, apresentadas nos 120 dias que antecederem ao término do mandato do Prefeito Municipal e da Legislatura dos vereadores e nos 120 dias compreendidos no início dos respectivos trabalhos”.

A mesma determinação serve de argumentação para o projeto de resolução n°14/2010 que prevê a antecipação da eleição dos membros das Comissões Permanentes do quinto dia útil contados da instalação da Sessão Legislativa para a última Sessão Ordinária do Período legislativo. Além disso, “a proposta de alteração reduzirá o tempo de mandato dos atuais membros das comissões permanentes que devem concluir o mandato até fevereiro de 2011”, cita o parecer.

Para o vereador, o contexto em que os projetos estão sendo apresentados revela a gravidade da instrumentalização da lei a favor de interesses políticos. “O problema é o contexto em que são apresentados estes projetos, às vésperas da eleição, isso é grave, porque os vereadores estão mudando regras do regimento para adequar a seus acordos políticos, desrespeitando princípios e normas que favorecem a democracia”.




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