Projeto amplia isenção da tarifa do transporte coletivo
O projeto de lei n°72/2010, de autoria do vereador Nilton Bobato, aprovado na sessão de hoje, 13, amplia os direitos de isenção da tarifa do transporte coletivo ao incluir na lei em vigência n°2868 de 2003 a gratuidade aos portadores de doenças crônicas que exijam tratamento ambulatorial continuado do SUS. A lei atual não regulamenta o benefício aos portadores de doença crônica, porém os usuários recebiam a isenção até a transformação do sistema comum ao de bilhetagem eletrônica por meio do cartão único, que desamparou os portadores de doença crônica pela omissão no texto vigente da lei.
Com a aprovação do projeto, o vereador cobrará do município a regulamentação da lei, em função da urgência da aplicação da medida. A proposição foi motivada pela Associação dos portadores de deficiência renal (Apoder) que procuraram o vereador e relataram as dificuldades para o acesso ao tratamento em função do corte do benefício. “Os portadores de doença crônica dependem e vivem em função do tratamento contínuo, precisam ir várias vezes ao hospital e na maioria das vezes não tem condições financeiras para suportar os custos de transporte devido à própria doença”, relatou Bobato.
Esta não foi a primeira vez que o vereador dedicou atenção a condição de portadores de doenças, no ano passado, a mesma lei de gratuidade do transporte coletivo foi objeto de projeto do vereador ao incluir a isenção da tarifa às pessoas com transtorno mental em tratamento contínuo. A inclusão foi regulamentada no ano passado.

1 Comentários em Projeto amplia isenção da tarifa do transporte coletivo
BRUNO ROCKENBACH FERREIRA
31/08/2010Louvável a iniciativa. No entanto, gostaria de reivindicar mudança na atual legislação acerca do benefício de redução de preço para estudantes. A Lei vigente é discriminatória e não atinge àqueles que dela precisam de modo efetivo. O art. 14, § 2.º da Lei n. 3.693 concede benefícios a estudantes de instituições de ensino público e privado desmensuradamente. Parece que o legislador municipal desconhece a realidade estudantil deste ente federado: a maioria dos estudantes da Unioeste não precisam do benefício, pois são integrantes de classe mais favorecida. Enquanto isso, estudantes que sequer têm condições de pagar uma instituição de ensino não conseguem se dirigir até a biblioteca municipal para estudar porque não podem pagar, todos os dias, o vale transporte normal. Junto ao critério objetivo (estar estudando, onde quer que seja) a Lei deveria prever um critério subjetivo (depender do vale estudante para estudar, sob pena de comprometer a renda familiar com gastos essenciais). Neste sentido, professor, pedimos uma resposta rápida e efetiva para esse grande problema que atrapalha, e muito, os estudantes (institucionalizados ou não) carentes desta cidade.