Prefeito sanciona lei que limita distância entre escolas e lan-houses
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Prefeito sanciona lei que limita distância entre escolas e lan-houses

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O Prefeito Paulo Mac Donald Ghisi sancionou nesta quarta-feira (07/10), o projeto de lei n°71/2009 de autoria do vereador Nilton Bobato que limita a 200 metros a distância entre escolas e lan-houses e regulamenta a utilização destes espaços por crianças e adolescentes. Com a sanção, os empresários terão um prazo de 90 dias para se adaptarem às novas regras instituídas pela lei.

De acordo com o vereador Nilton Bobato, “Esta lei procura regularizar a questão, ingresso e permanência de menores nesses estabelecimentos. A internet é um universo quase infinito de informação e entretenimento de toda espécie, podendo ser acessado livremente por qualquer pessoa, inclusive crianças e adolescentes que, numa lan-house, longe dos olhos dos pais, se sentem confortáveis para fazê-lo”, argumenta.

Além da limitação de distância, o projeto também proíbe a entrada de qualquer criança ou adolescente nas lan-houses durante o horário de aula, assim como a permanência de menores de 12 anos sem o acompanhamento dos pais, ou até os 16 anos sem assinatura do responsável. Caso possuam autorização, os menores de 16 anos poderão permanecer até às 22h no local, e até 18 anos, até às 24h. Os menores de 18 anos só poderão permanecer no máximo duas horas consecutivas no equipamento.

Cadastro

Os proprietários de Lan-houses também farão sua parte com a criação de um cadastro de usuários e freqüentadores destes locais, com o número de identificação, endereço, escola, horário de entrada e saída do estabelecimento. Além disso, as lan-houses devem regularizar a estrutura do local, com boa iluminação, equipamentos ergonômicos e à boa postura dos usuários.
Também ficam obrigados a expor em local visível a lista de todos os serviços e jogos colocados à disposição do consumidor e conter um breve relato sobre as características de cada um deles, bem como a respectiva classificação etária. As lan-houses também ficarão proibidas de vender ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas, vender ou permitir o consumo de cigarros e assemelhados.




Penalidades

As empresas que omitirem a lei ou ação que contrarie as obrigatoriedades sofrerão processo administrativo próprio e as autoridades administrativas e seus agentes que, tendo conhecimento da prática de infração, deixarem de autuar o infrator serão responsabilizadas administrativamente, sem prejuízo das sanções penais e cíveis.
O infrator pode sofrer as seguintes sanções: advertência, multa em forma e valor definido pelo Poder Executivo Municipal na regulamentação da Lei; suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias; e cancelamento de alvará de localização e funcionamento. A multa reverterá para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Pesquisa

O site "Safernet Brasil" realizou importante pesquisa em outubro de 2008 com cerca de 1400 crianças, jovens e pais. Segundo o site: "(...) Um dos dados mais preocupantes é que 87% dos jovens internautas afirmam não possuir restrições ao uso da Internet; (...)", e também que "(...)53% tiveram contato com conteúdos agressivos e que consideravam impróprios para sua idade; (...)", e ainda que "(...)55% dos jovens reconhecem que ficam tempo demais na Internet; 44% dizem que passam 4 horas/dia conectados; (...)”. Aliás, em relação ao tempo de conexão diária, estudos afirmam que o limite saudável para estar conectado diariamente é de duas horas, bem menos do que os jovens estão acostumados.
Horas excessivas de conexão já virou doença, tanto que em março de 2008 o Ambulatório de Múltiplos Transtornos do Impulso do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (IPq- HCFMUSP) iniciou tratamento médico e psicoterapêutico com crianças e adolescentes, dos 12 aos 17 anos, que apresentavam sintomas de dependência de internet.




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O Prefeito Paulo Mac Donald Ghisi sancionou nesta quarta-feira (07/10), o projeto de lei n°71/2009 de autoria do vereador Nilton Bobato que limita a