Câmara aprova projetos relevantes de Nilton Bobato
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Câmara aprova projetos relevantes de Nilton Bobato

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Dois projetos de autoria do vereador Nilton Bobato foram aprovados por unanimidade em primeira discussão na sessão de hoje (06/07). O primeiro de nº 59/2009 em conjunto com o vereador Rodrigo Cabral, trata da instituição de documento fiscal denominado nota fiscal de autônomo. O segundo nº 69/2009 dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de automóveis plantarem árvores para redução do efeito estufa.
De acordo com o vereador Nilton Bobato, a criação da nota fiscal tem o objetivo de proporcionar maiores condições aos autônomos na concorrência com as empresas no mercado de trabalho. “Esta medida se torna cada vez mais necessária devido à expansão do mercado informal, composto por profissionais autônomos que necessitam de nota fiscal para participar da vida tributária”, disse.
A realidade dos autônomos no País também foi um fator importante para a criação da medida. De acordo com a justificativa do projeto, atualmente, com a automatização de sistemas e a redução gradativa da mão-de-obra humana, criou-se uma grande demanda de trabalhadores que trabalham por conta própria e não possuem recursos para estabelecer uma empresa.
“A legislação deve acompanhar essa evolução da sociedade, pois, se não há empregos disponíveis para todos, não se deve punir o trabalhador, limitando sua clientela àqueles que não exigem a nota fiscal e aceitam o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)”, diz o texto.
O projeto nº 69/2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de automóveis plantarem árvores para redução do efeito estufa prevê a proteção do meio ambiente. De acordo com o vereador, “a proposta se justifica pelo fato de as concessionárias venderem automóveis, que são considerados fontes emissoras de gás carbônico, um dos responsáveis pelo efeito estufa”.
Caso a matéria seja aprovada em segunda discussão e sancionada pelo Executivo, as concessionárias plantarão árvores de acordo com o número de carros vendidos na mesma proporção. Um dos artigos do projeto cita que o plantio poderá ser executado pela própria concessionária ou por meio de cooperativas, organizações não-governamentais ou empresas privadas com atuação na área ambiental. As concessionárias terão um prazo de 12 meses, contados da data da comercialização do veículo para realizar o plantio. A multa para as empresas que desrespeitarem a lei será de 4 UFFI ( quatro unidades fiscais do município) para cada carro vendido.




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Dois projetos de autoria do vereador Nilton Bobato foram aprovados por unanimidade em primeira discussão na sessão de hoje (06/07). O primeiro de n